No Curso 2 — Sessão 7 você aprendeu que todos devem entrar em contato com o Gerente de Salvaguarda com as suas preocupações e que você deve avaliar as informações e decidir que ação é necessária. Vamos analisar isso com um pouco mais de detalhes.
O fluxograma abaixo mostra as ações tomadas por um Gerente de Salvaguarda após uma notificação sobre alguém envolvido no seu esporte.

Mostrar descrição|Ocultar descriçãoO Gerente de Salvaguarda recebe uma notificação de salvaguarda sobre o comportamento de alguém que desempenha uma função no seu esporte. A notificação está na nossa jurisdição? Se "não": Encaminhar a notificação à organização competente que tenha jurisdição. Se "sim": O Gerente de Salvaguarda, com o apoio de um grupo de gerenciamento de casos, avalia as informações disponíveis e decide se o problema parece ser: Má Prática (uma violação do código de conduta) ou Possível Abuso (comportamento criminoso). Se for "má prática": O Gerente de Salvaguarda encaminha a questão a colegas internos relevantes ou realiza uma investigação. A investigação interna começa e segue o princípio “não causar dano”. Uma suspensão temporária e/ou um plano de gerenciamento de riscos poderão ser adotados enquanto a investigação interna estiver em andamento. O processo disciplinar é concluído. Os resultados possíveis são: Nenhuma ação adicional. Necessidade de monitoramento. Necessidade de receber capacitação. Proibido de exercer determinadas funções no esporte. Banido do esporte. Se for um possível abuso: Possível Abuso, o Gerente de Salvaguarda consulta ou encaminha o caso à polícia/à proteção à criança/aos serviços sociais. Começa a investigação externa da polícia e/ou dos serviços de salvaguarda/proteção à criança. Uma suspensão temporária e/ou um plano de gerenciamento de riscos deverão ser adotados enquanto a investigação externa estiver em andamento. O processo externo é concluído. Os resultados possíveis são: Nenhuma ação adicional. Advertência formal. Ação penal. Independentemente do resultado da investigação externa, a organização deve iniciar e concluir uma investigação interna.
As preocupações de salvaguarda podem ser levantadas verbalmente ou por meio de um e-mail ou formulário de notificação on-line. Elas também podem ser levantadas anonimamente. Em todos os casos, a sua responsabilidade como Gerente de Salvaguarda é avaliar a relevância da notificação e identificar que ações adicionais são necessárias para esclarecer e responder à preocupação.
Isso envolve julgar a gravidade da preocupação levantada. Em algumas notificações, será óbvio que o encaminhamento externo a serviços de proteção, como à polícia é necessário e pode ser crucial que ocorra rapidamente.
No entanto, não é sua responsabilidade decidir sozinho se houve má prática ou abuso - nem de dar início a sua investigação. O grupo de gerenciamento de casos deve ajudar você a tomar essas decisões.
Agora você analisará a jurisdição com mais detalhes.