Unidade 2: Identificar

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2.1 O que é uma estrutura de salvaguarda?

Na Unidade 1, vimos a definição de “salvaguarda”, na qual as organizações exercem seu dever de cuidado, implementando medidas para prevenir e responder a danos às pessoas em tudo o que fazem.

As pessoas a quem as organizações devem este dever de cuidado incluem:

  • Criança: Qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade, de acordo com a definição da quase universalmente ratificada Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989.
  • Adulto vulnerável: Qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 anos que necessite ou possa necessitar de cuidados e apoio devido à idade, sexo, deficiência, sexualidade, situação econômica ou política e, em resultado disso, não consiga se proteger do risco ou da experiência de negligência ou abuso.
  • Funcionário: Pessoas empregadas em meio período ou turno integral.
  • Pessoal associado ou representantes: Membro do conselho, voluntários, estagiários, contratados, consultores, embaixadores (inclui funcionários e pessoal associado de organizações parceiras).

A salvaguarda é um risco organizacional e, portanto, são necessárias medidas para abranger toda a atividade organizacional onde haja contato direto ou indireto com as pessoas. Esta atividade inclui operações gerais, aquisições, programas, atividades, captação de recursos, comunicação, recrutamento, gestão, políticas e procedimentos, cultura, missão e valores, etc.

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Assista ao vídeo acima, que apresenta A estrutura de salvaguarda.

Reflita sobre a estrutura de salvaguarda e considere as perguntas abaixo:

  • Como a estrutura de salvaguarda ajudou você a entender o quão amplo é o assunto?
  • Como a estrutura pode ajudar você a aconselhar outros funcionários e representantes em sua organização que podem estar em equipes diferentes?